Prazos legais

PRENOTAÇÃO (PROTOCOLO): 30 dias, salvo hipóteses de prorrogação, cancelando-se automaticamente caso não haja atendimento a eventuais exigências (art. 205 da Lei 6.015/1973).
 
CERTIDÃO: 5 dias, exceto no caso de certidões cuja expedição dependa da prática de atos de registro ou averbação, as quais são emitidas logo após o lançamento destes (art. 19 da Lei 6.015/1973).
 
REGISTRO / AVERBAÇÃO / ABERTURA DE MATRÍCULA: 30 dias (art. 188 da Lei 6.015/1973), sendo de 15 dias para expedição de eventual nota de exigências (art. 668 do Código de Normas – Provimento nº 260/2013 da CGJ/MG).Exceções:
1. Hipóteses em que há prorrogação da prenotação;
2. Hipóteses em que há cumprimento de exigências a partir do 16º dia a contar da data da prenotação, em que há mais 15 dias para a prática do ato (art. 668 do Código de Normas);
3. Casos em que leis especiais preveem prazos diferenciados:
a. Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural: 3 dias úteis.  Eventuais exigências serão formuladas nesse mesmo prazo, caso em que o registro será feito em até 3 dias úteis a partir de seu cumprimento, desde que respeitado o prazo legal de 30 dias de validade da prenotação (art. 38 do Decreto-Lei 413/1969; art. 38 do Decreto-Lei 167/1967; art. 5º da Lei 6.840/1980; art. 4º da Lei 6.313/1975); 
b. Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 15 dias (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);
c. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e alienação fiduciária em garantia: 15 dias (art. 52 da Lei 10.931/2004);
d. Cédulas de crédito bancário e imobiliário: 15 dias (art. 876, parágrafo único, do Código de Normas).
 
EXAME E CÁLCULO: 15 dias (art. 638 do Código de Normas – Provimento nº 260 da CGJ/MG).